Li um comentário de uma pessoa instruída, graduada. Ela diz que o isolamento imposto pelas autoridades públicas é inconstitucional e que, entre governo que pratica inconstitucionalidades e o vírus, ela prefere o vírus, sendo ela profissional na área de saúde. Provavelmente, ela entende alguma coisa de saúde, mas com certeza nada sobre a Constituição Federal brasileira, pois sua fala demontra desconhecer a causa jurídica. Autoridades podem sim, em caso de calamidade pública, tomar atitudes que restrinjam as liberdades individuais porque o bem maior, no caso, a saúde pública, toma lugar superior ao das liberdades de cada indivíduo.
De advogado, poeta e doido, todo mundo tem um pouco, já disse a voz popular.